A aposentadoria especial concedida consistirá em um renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício
Aposentadoria Especial para Caminhoneiros: Projeto de Lei 3849/21
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3849/21, de autoria do deputado **José Nelto (PP-GO)**, que propõe a concessão de aposentadoria especial para caminhoneiros, carreteiros e profissionais similares, independentemente de serem celetistas (regidos pela CLT) ou autônomos.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social e permite que trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentem mais cedo. Para isso, é necessário comprovar ao INSS a exposição a agentes insalubres (físicos, biológicos ou químicos) ou periculosos.
Principais Pontos do Projeto de Lei
1. Comprovação de Atividade:
– A comprovação da atividade desenvolvida pelo caminhoneiro será feita por meio de carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem o exercício profissional.
2. Valor da Aposentadoria:
– A aposentadoria especial consistirá em uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício.
– O salário de benefício é calculado pelo INSS considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.
3. Emenda do Relator:
– O relator do projeto, deputado **Neto Carletto (PP-BA)**, apresentou uma emenda excluindo a destinação de 15% da renda do Sest e Senat para a Previdência Social.
– Argumentou que a Previdência já possui fontes de recursos suficientes e que a retirada de verbas do Sest/Senat poderia prejudicar os serviços prestados aos trabalhadores do setor de transportes.
Importância da Proposta
Segundo o relator, a proposta é importante porque reconhece o “elevado risco” ao qual os caminhoneiros estão expostos diariamente, devido a longas e cansativas jornadas de trabalho, longe do conforto de suas casas e do convívio familiar.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas seguintes comissões:
– Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
– Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado nas comissões, o projeto seguirá para sanção presidencial sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para isso.
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