O módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares conforme o município.
Um projeto de lei, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), propõe a proteção da pequena propriedade rural contra penhora em situações extraordinárias. O objetivo é garantir que essas propriedades não sejam sujeitas a penhoras em casos de eventos como desastres naturais, pragas ou doenças que prejudiquem suas atividades produtivas.
O projeto, de número PL 845/2024, está atualmente em tramitação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), tendo como relator o senador Alan Rick (União-AC).
A proposta de alteração inclui um parágrafo na Lei 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família.
O objetivo é ampliar essa proteção legal para incluir a residência familiar em propriedades rurais, proporcionando segurança aos agricultores em momentos de dificuldade. Para determinar o que constitui uma pequena propriedade rural, o senador utiliza o critério estabelecido no art. 4º da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629, de 1993), que define a pequena propriedade rural como uma porção de terra com área entre um e quatro módulos fiscais.
De acordo com a Embrapa, o módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, estabelecida pelo Incra para cada município com base em vários critérios, incluindo o tipo de exploração predominante, a renda obtida nessa exploração e outras atividades significativas na região. A dimensão do módulo varia de 5 a 110 hectares dependendo do município.
Nos municípios de Rio Pardo, Cachoeira do Sul e Vera Cruz, localizados no Vale do Rio Pardo, que foram fortemente afetados pelas enchentes recentes no Rio Grande do Sul, o módulo fiscal equivale a 20 hectares.
Segundo a Defesa Civil estadual, 388 municípios gaúchos foram afetados pelas fortes chuvas, o que representa cerca de 78,13% do total de municípios do estado.
Os produtores rurais enfrentam grandes perdas em termos de rebanho e plantações devido às enchentes, conforme relatado pela imprensa sobre a tragédia.
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